Regulamento


REGULAMENTO DA 39ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS

Regulamenta sobre a Trigésima Nona Conferência Distrital de Rotaract Clubs do distrito 4500, e das medidas adotadas para a efetiva realização de tal evento que ocorrerá nos dias 17, 18 e 19 do mês de maio do ano de 2013.

O distrito 4500, por meio do Rotaract Club Patos Sul, clube nomeado para sediar a realização da Trigésima Nona Conferência Distrital de Rotaract Clubs com apoio da Representação Distrital de Rotaract na parte da programação e projetos, conforme estipulado em Reunião de Presidentes e Secretárias no dia 04 de Agosto de 2012.

REGULAMENTA:

Capítulo I: Participação

Art. 1º - Participarão da Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4500, Rotaractianos, Interactianos, Rotarianos, Damas Rotárias e convidados, devidamente aprovados pelo clube responsável (declarado na inscrição) ou autorizados pela Comissão Organizadora e que tenham conhecimento total de todas as regras estabelecidas para a Conferência, que no ato da inscrição, automaticamente declarar-se-ão cientes e dispostos a respeitá-las, sob pena de punição pelo não cumprimento.

Art. 2º - Será imediatamente vetada a inscrição de qualquer pessoa que não obtiver a aprovação de seu clube responsável, exceto companheiros ou convidados que venham a ser aprovados pela Comissão Organizadora.

Art. 3º - Para participar do evento, os interactianos ou os menores de idade têm que preencher o Termo de Responsabilidade (disponível no blog do evento), que deve ser assinado por um rotariano ou rotaractiano presente no evento. Desta forma, a equipe organizadora não se responsabiliza por nenhum incidente que venha a ocorrer com os companheiros supramencionados.

Art. 4º Os clubes inscritos responderão por todos os atos praticados por seus sócios e convidados que venham a prejudicar a estrutura física da sede ou a programação da Conferência, podendo ser penalizados pela Comissão Organizadora.

Art. 5º - O Clube Anfitrião responsabiliza-se pelo alojamento dos participantes inscritos na Conferência das 22h do dia 17/05/2013 às 15h do dia 19/05/2013, com exceção dos que forem autorizados ou convidados previamente pela Comissão Organizadora.

Art. 6º - Os participantes que quiserem se ausentar do alojamento deve comunicar à Comissão Organizadora, no entanto, esta não se responsabiliza por qualquer infortúnio que possa ocorrer fora das dependências da sede do evento.

Art. 7º - Será penalizado civil ou criminalmente, o sócio ou convidado que venha a destruir ou danificar qualquer bem pertencente ao Clube Anfitrião ou ao alojamento, ou que venha a praticar desordem e descumprir com esse regulamento, ficando ao critério da Comissão Organizadora, deliberar a punição. A vigilância será feita através de observação dos integrantes da Comissão Organizadora e da Equipe de Seguranças.

Capítulo II: Inscrições

Art. 8º - Estarão abertas as inscrições a partir do dia 01 de março de 2013, obedecendo aos seguintes valores:
I – Até o dia 10 de maio as inscrições custaram R$ 50,00, depois dessa data até o dia do evento o preço será R$ 60,00.
II - Os 100(cem) primeiros inscritos ganharam a camiseta do evento.

Art. 9º - Os participantes ou os clubes que optarem pelas inscrições com antecedência, deverá cumprir os seguintes procedimentos:

I – Até o às 23:00h  do dia 15.05.13 efetuar o depósito do valor da inscrição, nos termos do artigo anterior, na conta do(a) companheiro(a) Raniery Soares Lacerda, qual seja: Banco: Banco do Brasil, Agência: 0151-1, Conta Corrente: 50061-5;

II – Após o depósito, o participante deverá enviar o comprovante do depósito anexado para o email: codircdosol@gmail.com;

III- O pagamento também poderá ser realizado através de cartão de crédito nos moldes disponibilizados pela organização do evento.

Art. 10 - No caso da não confirmação do depósito do participante ou do clube com a Comissão Organizadora, a (s) inscrição (ões) serão dadas como inválidas.

Art. 11 - No caso de invalidez da inscrição ou de desistência de 01 ou mais participante(s) que já tenha(m) efetuado o depósito, a Comissão Organizadora não devolverá, em hipótese alguma, o valor da inscrição. Contudo, caso o(s) desistente(s), queira(m) transferir seu acesso ao evento para outro participante, deverá enviar e-mail à organização relatando o caso e nomeando o substituto. Neste caso, o novo participante deverá preencher normalmente o formulário de inscrição, disponível no blog do evento codircdosol@gmail.com;

Art. 12 – No dia do evento, o candidato que tiver efetuado sua inscrição antecipadamente, deverá apresentar documento de identificação para receber o crachá e o seu material.

Art. 13 - O participante inscrito terá direito a alojamento, alimentação (coffe break da sexta, café da manhã, almoço e jantar do sábado e café da manhã e almoço do domingo), e todos os itens descritos na Programação.

Capítulo III: Organização e Responsabilidades

Art. 14 – A programação será cumprida a risca, nos horários pré-estabelecidos, independente do número de participantes que estejam presentes.

Art. 15 - É obrigatório o uso do crachá e da pulseira de identificação durante toda a Conferência, dentro e fora da escola-sede.

Art. 16 – É obrigatório o uso de trajes condignos com o programa rotário em todo o evento, e em especial durante as plenárias.

Art. 17 - O Clube Anfitrião estará isento da responsabilidade de disponibilizar colchões ou colchonetes, sendo esta uma responsabilidade de cada participante.

Art. 18 - As refeições serão servidas apenas nos horários pré-estabelecidos e deverão ser realizadas obrigatoriamente no local indicado para alimentação pela Comissão Organizadora.

Capítulo IV: Proibições

Art. 19 - Será terminantemente proibido:
I - Colocar pregos e ganchos nas paredes e portas ou praticar qualquer ação que modifique o espaço interno do colégio;
II - Mudar o local dos alojamentos previamente indicado pela Comissão Organizadora;
III - Ingerir bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências dos alojamentos e do auditório;
IV - Aparecer com trajes inconvenientes nas portas e janelas, como também o uso de vestimentas incompletas;
V - O ingresso de não participantes nas dependências da Escola;
VI - Realização de batucadas ou sons perto dos alojamentos nos horários das plenárias e de descanso;
VII - Ligação de Equipamentos de Som (simples ou de automóveis) dentro, em frente ou nas adjacências da escola- sede;
VIII - Soltar bombas ou qualquer artefato que venha a quebrar a rotina e a tranquilidade do local;
IX – Praticar atividade sexual ou que se assemelhe a ela nas dependências da escola-sede;
X – Praticar qualquer atividade que gere constrangimento aos demais companheiros, nos alojamentos;
XI- Introduzir, portar ou consumir qualquer tipo de droga ilícita;
XII- Vender qualquer objeto no local da conferência sem a autorização da comissão organizadora;
XIII- Fornecer ou permitir que se forneçam bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;
XIV- Usar ou portar qualquer tipo de arma, bem como explosivos, ainda que de menor potencial, em qualquer espaço da escola-sede;
Capítulo V: Disposições Gerais

Art. 20 - O Clube anfitrião não se responsabiliza pela guarda de dinheiro, joias ou quaisquer objetos de valor material e/ou afetivo existentes nos alojamentos.

Art. 21 - Em caso de descumprimento deste Regulamento, caberá à Comissão Organizadora o critério de punição para o participante infrator, que vai de advertência verbal, expulsão do evento ou Intimação Judicial.

Art. 22 - Os casos omissos por esse Regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora da Conferencia Distrital do Distrito 4500 – CODIRC DO SOL, podendo esta tomar qualquer tipo de decisão referente à realização da Conferência.

Art. 23 - O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.



PATOS - PB, 01 de março de 2013



Quézia Grilo Cosmo
Presidente do Rotaract Club de Patos Sul
Gestão 2012/13


Thadeu Monteiro dos Santos
Representante Distrital de Rotaract Clubs
Gestão 2012/13

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