REGULAMENTO DA 39ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE ROTARACT CLUBS
Regulamenta
sobre a Trigésima Nona Conferência Distrital de Rotaract Clubs do distrito
4500, e das medidas adotadas para a efetiva realização de tal evento que
ocorrerá nos dias 17, 18 e 19 do mês de maio do ano de 2013.
O distrito
4500, por meio do Rotaract Club Patos Sul, clube nomeado para sediar a
realização da Trigésima Nona Conferência Distrital de Rotaract Clubs com apoio
da Representação Distrital de Rotaract na parte da programação e projetos,
conforme estipulado em Reunião de Presidentes e Secretárias no dia 04 de Agosto
de 2012.
REGULAMENTA:
Capítulo I: Participação
Art. 1º -
Participarão da Conferência Distrital de Rotaract Clubs do Distrito 4500,
Rotaractianos, Interactianos, Rotarianos, Damas Rotárias e convidados,
devidamente aprovados pelo clube responsável (declarado na inscrição) ou
autorizados pela Comissão Organizadora e que tenham conhecimento total de todas
as regras estabelecidas para a Conferência, que no ato da inscrição,
automaticamente declarar-se-ão cientes e dispostos a respeitá-las, sob pena de
punição pelo não cumprimento.
Art. 2º -
Será imediatamente vetada a inscrição de qualquer pessoa que não obtiver a
aprovação de seu clube responsável, exceto companheiros ou convidados que
venham a ser aprovados pela Comissão Organizadora.
Art. 3º -
Para participar do evento, os interactianos ou os menores de idade têm que
preencher o Termo de Responsabilidade (disponível no blog do evento), que deve
ser assinado por um rotariano ou rotaractiano presente no evento. Desta forma,
a equipe organizadora não se responsabiliza por nenhum incidente que venha a
ocorrer com os companheiros supramencionados.
Art. 4º Os
clubes inscritos responderão por todos os atos praticados por seus sócios e
convidados que venham a prejudicar a estrutura física da sede ou a programação
da Conferência, podendo ser penalizados pela Comissão Organizadora.
Art. 5º -
O Clube Anfitrião responsabiliza-se pelo alojamento dos participantes inscritos
na Conferência das 22h do dia 17/05/2013 às 15h do dia 19/05/2013, com exceção
dos que forem autorizados ou convidados previamente pela Comissão Organizadora.
Art. 6º -
Os participantes que quiserem se ausentar do alojamento deve comunicar à
Comissão Organizadora, no entanto, esta não se responsabiliza por qualquer
infortúnio que possa ocorrer fora das dependências da sede do evento.
Art. 7º -
Será penalizado civil ou criminalmente, o sócio ou convidado que venha a
destruir ou danificar qualquer bem pertencente ao Clube Anfitrião ou ao
alojamento, ou que venha a praticar desordem e descumprir com esse regulamento,
ficando ao critério da Comissão Organizadora, deliberar a punição. A vigilância
será feita através de observação dos integrantes da Comissão Organizadora e da
Equipe de Seguranças.
Capítulo II: Inscrições
Art. 8º -
Estarão abertas as inscrições a partir do dia 01 de março de 2013, obedecendo
aos seguintes valores:
I – Até o
dia 10 de maio as inscrições custaram R$ 50,00, depois dessa data até o dia do
evento o preço será R$ 60,00.
II - Os
100(cem) primeiros inscritos ganharam a camiseta do evento.
Art. 9º -
Os participantes ou os clubes que optarem pelas inscrições com antecedência,
deverá cumprir os seguintes procedimentos:
I – Até o
às 23:00h do dia 15.05.13 efetuar o depósito do valor da inscrição, nos
termos do artigo anterior, na conta do(a) companheiro(a) Raniery Soares
Lacerda, qual seja: Banco: Banco do Brasil, Agência: 0151-1, Conta Corrente:
50061-5;
II – Após
o depósito, o participante deverá enviar o comprovante do depósito anexado para
o email: codircdosol@gmail.com;
III- O
pagamento também poderá ser realizado através de cartão de crédito nos moldes
disponibilizados pela organização do evento.
Art. 10 -
No caso da não confirmação do depósito do participante ou do clube com a
Comissão Organizadora, a (s) inscrição (ões) serão dadas como inválidas.
Art. 11 -
No caso de invalidez da inscrição ou de desistência de 01 ou mais
participante(s) que já tenha(m) efetuado o depósito, a Comissão Organizadora
não devolverá, em hipótese alguma, o valor da inscrição. Contudo, caso o(s)
desistente(s), queira(m) transferir seu acesso ao evento para outro
participante, deverá enviar e-mail à organização relatando o caso e nomeando o
substituto. Neste caso, o novo participante deverá preencher normalmente o
formulário de inscrição, disponível no blog do evento codircdosol@gmail.com;
Art. 12 –
No dia do evento, o candidato que tiver efetuado sua inscrição antecipadamente,
deverá apresentar documento de identificação para receber o crachá e o seu
material.
Art. 13 -
O participante inscrito terá direito a alojamento, alimentação (coffe break da
sexta, café da manhã, almoço e jantar do sábado e café da manhã e almoço do
domingo), e todos os itens descritos na Programação.
Capítulo III: Organização e Responsabilidades
Art. 14 –
A programação será cumprida a risca, nos horários pré-estabelecidos,
independente do número de participantes que estejam presentes.
Art. 15 -
É obrigatório o uso do crachá e da pulseira de identificação durante toda a
Conferência, dentro e fora da escola-sede.
Art. 16 –
É obrigatório o uso de trajes condignos com o programa rotário em todo o
evento, e em especial durante as plenárias.
Art. 17 -
O Clube Anfitrião estará isento da responsabilidade de disponibilizar colchões
ou colchonetes, sendo esta uma responsabilidade de cada participante.
Art. 18 -
As refeições serão servidas apenas nos horários pré-estabelecidos e deverão ser
realizadas obrigatoriamente no local indicado para alimentação pela Comissão
Organizadora.
Capítulo IV: Proibições
Art. 19 -
Será terminantemente proibido:
I -
Colocar pregos e ganchos nas paredes e portas ou praticar qualquer ação que
modifique o espaço interno do colégio;
II - Mudar
o local dos alojamentos previamente indicado pela Comissão Organizadora;
III -
Ingerir bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências dos alojamentos e do
auditório;
IV -
Aparecer com trajes inconvenientes nas portas e janelas, como também o uso de
vestimentas incompletas;
V - O
ingresso de não participantes nas dependências da Escola;
VI -
Realização de batucadas ou sons perto dos alojamentos nos horários das
plenárias e de descanso;
VII -
Ligação de Equipamentos de Som (simples ou de automóveis) dentro, em frente ou
nas adjacências da escola- sede;
VIII -
Soltar bombas ou qualquer artefato que venha a quebrar a rotina e a
tranquilidade do local;
IX –
Praticar atividade sexual ou que se assemelhe a ela nas dependências da escola-sede;
X –
Praticar qualquer atividade que gere constrangimento aos demais companheiros,
nos alojamentos;
XI-
Introduzir, portar ou consumir qualquer tipo de droga ilícita;
XII-
Vender qualquer objeto no local da conferência sem a autorização da comissão
organizadora;
XIII-
Fornecer ou permitir que se forneçam bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;
XIV- Usar
ou portar qualquer tipo de arma, bem como explosivos, ainda que de menor
potencial, em qualquer espaço da escola-sede;
Capítulo
V: Disposições Gerais
Art. 20 -
O Clube anfitrião não se responsabiliza pela guarda de dinheiro, joias ou
quaisquer objetos de valor material e/ou afetivo existentes nos alojamentos.
Art. 21 -
Em caso de descumprimento deste Regulamento, caberá à Comissão Organizadora o
critério de punição para o participante infrator, que vai de advertência
verbal, expulsão do evento ou Intimação Judicial.
Art. 22 -
Os casos omissos por esse Regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora
da Conferencia Distrital do Distrito 4500 – CODIRC DO SOL, podendo esta tomar
qualquer tipo de decisão referente à realização da Conferência.
Art. 23 -
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
PATOS - PB, 01 de março de 2013
Quézia Grilo Cosmo
Presidente
do Rotaract Club de Patos Sul
Gestão
2012/13
Thadeu Monteiro dos Santos
Representante
Distrital de Rotaract Clubs
Gestão
2012/13
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